Em Taiwan não é, em regra, fácil para o trabalhador obter a indemnização por despedimento (資遣費).
Em particular, a demissão por iniciativa própria do trabalhador (自請離職) segue outra regra.
O trabalhador não pode perceber a indemnização por despedimento (資遣費) (artigo 18 da lei sobre as normas do trabalho).
Isso difere de alguns outros ordenamentos, por exemplo do coreano.
Existem, contudo, casos excecionais.
Nas situações particulares seguintes, mesmo se o trabalhador se demitir por sua própria iniciativa, o empregador deve pagar-lhe a indemnização por despedimento (artigo 14 da lei sobre as normas do trabalho, que manda aplicar, por remissão, o artigo 17; 勞動基準法第14條):
- Quando o empregador, na celebração do contrato de trabalho (勞動契約), faz uma declaração de vontade falsa (虛偽意思表示) de modo que o trabalhador se engana e existe um risco de sofrer um prejuízo
(por exemplo quando o empregador diz ao trabalhador que, desde a entrada, o enviará a uma sucursal no estrangeiro que não existe na realidade)
-
Quando o empregador, um membro da família do empregador ou um representante do empregador (代理人) exerce violência contra o trabalhador ou lhe dirige um insulto grave (重大侮辱)
-
Quando o trabalho convencionado no contrato pode prejudicar a saúde do trabalhador, foi pedido ao empregador que o corrigisse e este não o fez
-
Quando o empregador, o seu representante ou outro trabalhador está atingido por uma doença transmissível de declaração obrigatória (法定傳染病), existe um risco de contágio para os trabalhadores que trabalham em conjunto e isso constitui um perigo grave para a saúde do trabalhador
-
Quando o empregador não paga a remuneração (工作報酬) segundo o contrato de trabalho, ou não fornece um trabalho suficiente ao trabalhador cuja retribuição é calculada à peça (按件計酬)
-
Quando o empregador infringe o contrato de trabalho ou a legislação do trabalho de modo que existe um risco de ofensa aos direitos e interesses do trabalhador
O exemplo mais frequente está do lado do empregador.
O empregador não paga o salário (工資) a tempo.
O empregador não paga as horas extraordinárias (加班費).
O empregador também não afilia o trabalhador ao seguro do trabalho (勞保) ou ao seguro de doença (健保).
Nestes casos, mesmo se o trabalhador puser termo ao contrato de trabalho de forma ordinária, o empregador deve pagar-lhe a indemnização por despedimento.
Contudo, a lei sobre as normas do trabalho (勞動基準法) fixa um prazo.
Se o trabalhador desejar pôr termo ao contrato de trabalho a título dos pontos 1 ou 6 acima (por exemplo para terminar o contrato por falta de afiliação ao seguro), esse prazo aplica-se.
Deve pôr termo ao contrato de trabalho num prazo de 30 dias a contar do dia em que conheceu esta situação.
No ponto 6, em alternativa, o prazo é de 30 dias a contar do dia em que conheceu o resultado do prejuízo.
O trabalhador deve portanto estar muito atento a estes prazos.
Por outras palavras, o critério é a culpa.
O direito de Taiwan distingue o efeito segundo quem tem a culpa.
Se a tiver o empregador, o trabalhador pode exigir a indemnização por despedimento.
Se a tiver o trabalhador, o empregador pode não a pagar.
Por vezes, há culpa de parte a parte na relação de trabalho.
Se o litígio surgir, a ordem dos atos conta.
Segundo quem puser termo em primeiro lugar ao contrato com um motivo suficiente, o resultado muda.
A indemnização pode não ser paga ou pode ser exigida.
É por isso que, nos conflitos do trabalho (勞資糾紛) em Taiwan, o calendário decide.
O «tempo» é muito importante.
Na maior parte dos casos, quem se preparou de antemão fica em melhor posição para defender os seus direitos.
Ver também:



