Sou Wei Tseng (曾雋崴), advogada em Taiwan.
Este texto trata da indemnização por despedimento (資遣費) em Taiwan.
Muitos já o sabem.
Em alguns ordenamentos, por exemplo na Coreia, a sociedade deve pagar uma indemnização de saída quando os trabalhadores deixam a empresa
Em Taiwan, a regra é contudo diferente:
A obrigação de pagar a indemnização por despedimento só nasce quando a sociedade despede a pessoa empregada.
Se a pessoa empregada se demitir ela própria, a sociedade não tem de pagar indemnização por despedimento.
Se a pessoa empregada cometer, contudo, um ato ilícito, o despedimento sem indemnização pode caber.
Violar o regulamento interno (工作規則) tem o mesmo efeito.
Faltar ao trabalho sem motivo 3 dias seguidos (曠工) tem o mesmo efeito.
A sociedade pode despedir sem pagar indemnização por despedimento.
Resumo-lhe isso num quadro simples.
| Tipo | Despedimento económico 資遣 員工(經濟解僱) | Despedimento disciplinar 解僱 員工(懲戒解僱) | Demissão própria da pessoa empregada 員工自請離職 |
| Significado | Se existir, no empregador, uma necessidade de ajustamento do pessoal em razão da situação da empresa, o motivo situa-se no domínio empresarial do empregador e não na responsabilidade da pessoa empregada. É por isso que o empregador deve respeitar o prazo de pré-aviso (預告期間) e pagar uma indemnização por despedimento, a fim de compensar de forma equilibrada os inconvenientes da pessoa empregada. | Se a pessoa empregada cometer um ato ilícito ou inapropriado, o empregador pode pôr termo de imediato ao contrato de trabalho (勞動契約) sem pré-aviso e não tem de pagar indemnização por despedimento. É uma das prerrogativas disciplinares do empregador. | A pessoa empregada é livre de pôr termo ao contrato a qualquer momento, mas deve, segundo a duração de emprego, respeitar o prazo de pré-aviso, a fim de que o empregador possa proceder à passagem e à procura de um substituto. |
| Condições | Sim (artigo 11 da lei taiwanesa sobre as normas do trabalho) | Sim (artigo 12 da lei taiwanesa sobre as normas do trabalho) | Nenhuma |
| Pré-aviso prévio | Exigido | Não exigido | Exigido |
| Dificuldade | Simples | Difícil | Simples |
| Se a sociedade deve pagar a indemnização por despedimento (資遣費) | Exigido | Não exigido | Não exigido |
| Lei taiwanesa sobre as normas do trabalho, artigo 11 (勞動基準法第11條): Salvo se um dos casos seguintes se produzir, o empregador não pode pôr termo ao contrato de trabalho, mesmo depois de notificação prévia à pessoa empregada. 1. Cessação de atividade (歇業) ou cessão de empresa (轉讓) 2. Perdas (虧損) ou contração da atividade (業務緊縮) 3. Um caso de força maior exige uma interrupção de atividade de 1 mês ou mais 4. A natureza da atividade exige uma redução de pessoal, e a pessoa despedida não pode ser transferida para outro posto adequado 5. Uma pessoa empregada determinada não pode cumprir de forma satisfatória o trabalho exigido pelo posto | Lei taiwanesa sobre as normas do trabalho, artigo 12 (勞動基準法第12條): O empregador pode despedir sem notificação prévia se a pessoa empregada cair num dos casos seguintes. 1. Quem, na celebração do contrato de trabalho, faz declarações inexatas, induz o empregador em erro e faz correr um risco de prejuízo à empresa 2. Quem exerce violências ou insulta gravemente o empregador, a sua família, o seu representante (代理人) ou outros colegas 3. Quem foi definitivamente condenado a uma pena de prisão por tempo determinado (有期徒刑) ou a uma pena mais pesada, sem que a suspensão da pena (緩刑) tenha sido pronunciada nem que a conversão em multa (易科罰金) tenha sido autorizada 4. Violação grave do contrato de trabalho ou das regras de trabalho 5. Quem danifica ou consome intencionalmente máquinas, ferramentas, matérias-primas, produtos ou outros bens do empregador, ou revela intencionalmente segredos técnicos e comerciais do empregador, e causa um prejuízo ao empregador 6. Falta injustificada (曠工) sem motivo legítimo durante 3 dias consecutivos, ou durante 6 dias ou mais num mês |
Em Taiwan, por cada 1 ano de antiguidade (年資) cumprido, o empregador deve pagar 0,5 mês de salário médio (平均工資) a título de indemnização por despedimento. (no máximo 6 meses de salário) Esta fórmula aplica-se à antiguidade à qual o artigo 12 da lei da pensão de reforma dos trabalhadores (勞工退休金條例) se aplica; para a antiguidade à qual o artigo 17 da lei sobre as normas do trabalho (勞動基準法) se aplica, 1 mês de salário médio é pago por cada 1 ano, sem teto.
Se o salário da pessoa empregada for elevado e uma certa antiguidade for atingida, o montante sobe.
A indemnização por despedimento é também relativamente mais elevada.
Então, certas sociedades taiwanesas pouco escrupulosas empregam diversos meios.
Fazem-no para não ter de pagar indemnizações por despedimento elevadas.
Empurram os trabalhadores a demitir-se eles próprios.
Os trabalhadores devem ser prudentes.
Devem ter cuidado para não cair na intenção da sociedade.
Conto-lhe um assunto que tratei.
Existe a sociedade A, conhecida, com estabelecimentos em todo Taiwan.
Por uma razão qualquer, a direção mudou.
A nova direção começou desde a tomada de funções.
O fim era reduzir os custos de pessoal.
A nova direção passou a convocar sucessivamente os trabalhadores bem pagos e antigos para entrevistas.
Na época, a minha parte, o senhor B, estava empregado há mais de 10 anos junto da sociedade A.
Era o comercial de maior resultado da região do centro de Taiwan.
O salário e os prémios eram muito elevados.
A sociedade tomou o senhor B por alvo.
Um dia, um quadro dirigente convocou B para uma entrevista.
O quadro começou de súbito a censurá-lo, dizendo que B não trabalhava com consciência.
A sociedade estaria em dificuldade,
B deveria sacrificar-se e servir de exemplo.
Deveria baixar o seu salário bem como o seu posto.
Senão, B deveria deixar a sociedade.
O quadro deu a B uma folha A4.
O quadro indicou-lhe que escrevesse: «Eu, OOO, baixo voluntariamente o meu posto e o meu salário».
Esse devia ser o conteúdo da folha.
Queria mostrar-se este acordo a todos os outros trabalhadores.
O fim era que o seguissem.
B era o trabalhador de maior resultado da região do centro de Taiwan.
B tinha trazido muito dinheiro à sociedade.
B trabalhava cada dia com consciência.
É por isso que rejeitou fortemente esta exigência desrazoável.
B recusou escrever isso.
Finalmente, o quadro da sociedade ordenou-lhe com cólera que partisse.
B deixou o emprego com um sentimento de injustiça e de tristeza.
B deixou a sociedade onde estava há 10 anos.
Não veio mais em seguida trabalhar.
Da mesma maneira, a sociedade agiu sobre outros trabalhadores.
A sociedade baixou os salários de numerosos trabalhadores dirigentes.
Uma parte dos trabalhadores não suportou este tratamento.
Alguns demitiram-se por sua iniciativa.
B tinha, contudo, depois da mudança de direção, já visto o risco.
Reconheceu que a sociedade queria fazer partir os trabalhadores de forma inapropriada.
B notou-o cedo.
B já tinha descoberto ofertas de emprego antes da partida de trabalhadores.
B, no dia em que se dirigiu à entrevista, documentou o que se passou.
B gravou todo o desenrolar com o telemóvel.
B pôde provar que não se tinha demitido ele próprio.
A gravação pode mostrar que B não se demitiu por sua iniciativa.
Saber se a indemnização por despedimento é devida depende ainda dos factos.
Os outros trabalhadores que saíram tinham de apreciar se a indemnização era devida segundo as provas de cada um.
Porque existem muitos de tais casos, a prova importa.
Deve conservar provas.
Faça-o se a sociedade empregar meios inapropriados.
Se a sociedade consignar pequenos erros dos trabalhadores, isso conta.
Se fixar objetivos difíceis de atingir, isso conta.
Se pôr exigências excessivas, isso conta.
Se transferir os trabalhadores para postos estranhos, isso conta.
Deve conservar provas.
Conserve os registos de presença habituais.
Conserve os registos de horas extraordinárias e de desempenho.
Conserve o regulamento interno e a correspondência por correio eletrónico com os colegas e os superiores.
Grave as conversas com o superior.
Conserve qualquer prova que lhe seja favorável.
Para quem trabalha em Taiwan, vale o seguinte.
A indemnização por despedimento é mais difícil de obter do que se pensa.
Não transija facilmente com a sociedade.
Cuide para que a sociedade não o despeça de forma indevida.
Cuide também para que não o empurre a demitir-se por si próprio.
A indemnização por despedimento é um direito legal da pessoa empregada.
A sociedade deve evidentemente pagá-la.
Deve também proteger os seus direitos em Taiwan.
Ver também:
Perguntas frequentes
- Em Taiwan, os trabalhadores percebem uma indemnização por despedimento se se demitirem por si próprios?
- Não. Ao contrário de alguns ordenamentos (por exemplo a Coreia), em Taiwan a obrigação de pagar a indemnização por despedimento (資遣費) só nasce quando a sociedade despede a pessoa empregada; se a pessoa empregada se demitir ela própria, a sociedade não tem de pagar indemnização por despedimento.
- A sociedade deve também pagar uma indemnização por despedimento em caso de despedimento disciplinar?
- Não. Se a pessoa empregada cometer um ato ilícito, violar o regulamento interno ou faltar sem motivo legítimo 3 dias seguidos (artigo 12 da lei sobre as normas do trabalho, 勞動基準法第12條), a sociedade pode despedir sem pré-aviso e não tem de pagar indemnização por despedimento. Em contrapartida, um despedimento económico (artigo 11) exige um pré-aviso e o pagamento da indemnização por despedimento.
- Como se calcula a indemnização por despedimento em Taiwan?
- Por cada 1 ano de antiguidade cumprido, o empregador deve pagar 0,5 mês de salário médio a título de indemnização por despedimento, no máximo 6 meses de salário. Esta fórmula aplica-se à antiguidade à qual o artigo 12 da lei da pensão de reforma dos trabalhadores (勞工退休金條例) se aplica; para a antiguidade à qual o artigo 17 da lei sobre as normas do trabalho (勞動基準法) se aplica, 1 mês de salário médio é pago por cada 1 ano, sem teto.



