Quando uma empresa estrangeira pretende exercer de forma contínua em Taiwan, as formas frequentemente examinadas são a subsidiária (子公司) taiwanesa e a sucursal taiwanesa de uma sociedade estrangeira. As duas formas criam um ponto de atividade em Taiwan, mas diferem segundo quem se torna parte no contrato, quem suporta as dívidas, se entradas de terceiros podem ser recebidas e que procedimento é necessário na transferência dos lucros para o estrangeiro. Se se comparar só a comodidade da etapa de constituição, questões de responsabilidade ou de fiscalidade imprevistas podem surgir durante a exploração; deve julgar-se sobre toda a duração da atividade.
A subsidiária taiwanesa é uma pessoa coletiva (法人) independente constituída segundo o direito de Taiwan. Uma sociedade-mãe (母公司) estrangeira pode tornar-se acionista, mas a subsidiária é um sujeito de direitos distinto da sociedade-mãe. A sucursal (分公司) taiwanesa de uma sociedade estrangeira é, pelo contrário, uma parte da sede (本公司) estrangeira e um ponto de atividade sem personalidade jurídica própria. Na linguagem corrente, chama-se-lhe por vezes estabelecimento secundário; no presente artigo, o termo sucursal é empregado a fim de clarificar a relação jurídica.
Que forma é mais apropriada difere segundo o setor, a composição dos investidores, a estrutura contratual, as autorizações exigidas em Taiwan, o número de pessoas empregadas, o modo de financiamento, o uso e o repatriamento dos lucros, a admissão futura de sócios ou a cotação, bem como segundo o plano de cessação de atividade. Mesmo quando uma sociedade-mãe estrangeira (por exemplo coreana) entra em Taiwan, não se deve considerar só o direito de Taiwan; a contabilidade e a fiscalidade da Coreia, bem como o procedimento de investimento no estrangeiro, devem examinar-se em conjunto. A seguir são comparadas, nesta ordem, a personalidade jurídica, os impostos, a responsabilidade, o financiamento, o crédito de imposto ao investimento, o acordo de imposto sobre o rendimento e a retirada.
1. Personalidade jurídica e estrutura de entrada
A sucursal faz parte da sociedade estrangeira, de modo que não existem acionistas (股東) na sucursal em si. Se se quiser aportar capital em conjunto com um terceiro para uma atividade em Taiwan, convém nomeadamente examinar a constituição de uma subsidiária taiwanesa e a fixação do seu círculo de acionistas. A responsabilidade, o direito de voto, o financiamento, as autorizações e a fiscalidade devem confirmar-se segundo a relação de investimento e o plano de atividade.
O artigo 1 da Lei das sociedades de Taiwan (公司法) define como sociedade a pessoa coletiva organizada, inscrita e constituída em conformidade com esta lei com um fim lucrativo. A subsidiária taiwanesa constituída segundo estas regras é uma pessoa coletiva taiwanesa distinta da sociedade-mãe estrangeira. A subsidiária pode, em seu próprio nome, arrendar escritórios, celebrar contratos comerciais e de trabalho, adquirir bens e ser parte num litígio. Os créditos e dívidas nascidos dos contratos incumbem em princípio à subsidiária. Mesmo se a sociedade-mãe fixar a política de gestão ou designar administradores, as personalidades jurídicas das duas sociedades não se fundem por isso.
A extensão da responsabilidade aplicável à subsidiária aprecia-se segundo a forma social realmente escolhida e segundo o comportamento. Os acionistas de uma sociedade de responsabilidade limitada (有限公司) respondem, segundo o artigo 99, alínea 1, da Lei das sociedades, em princípio perante a sociedade no limite do montante da sua entrada. O artigo 99, alínea 2, prevê, contudo, uma exceção: se os acionistas abusarem da personalidade jurídica de modo que a sociedade tenha dificuldades em pagar certas dívidas, e se o abuso for grave, podem responder na medida necessária. Se, separadamente, um acionista ou a sociedade-mãe tiver prestado uma fiança ou participado diretamente num ato ilícito, a responsabilidade que daí decorre deve igualmente ser examinada. O princípio da responsabilidade limitada (有限責任) é portanto um ponto de partida importante, mas não é uma certeza de que, em toda a situação, a responsabilidade se detém no montante aportado.
Se uma sociedade estrangeira pretender exercer em Taiwan em seu próprio nome, deve observar as regras da Lei das sociedades (公司法) relativas à sucursal. Segundo o artigo 371 da Lei das sociedades, uma sociedade estrangeira não pode exercer em Taiwan em nome da sociedade estrangeira sem inscrever a sucursal. Segundo o artigo 372, a sociedade estrangeira deve afetar fundos exclusivamente destinados à exploração da sucursal taiwanesa e designar um responsável (負責人) em Taiwan. Estes fundos são fundos da sede para a atividade em Taiwan, e não ações nem partes da sucursal. A designação do responsável não é um procedimento que transforma a sucursal em sociedade independente, mas um dispositivo que permite executar o trabalho da sociedade estrangeira em Taiwan e clarificar a relação de responsabilidade.
| Ponto de comparação | Subsidiária taiwanesa | Sucursal taiwanesa de uma sociedade estrangeira |
|---|---|---|
| Posição jurídica | Pessoa coletiva independente constituída segundo o direito de Taiwan | Parte da sede estrangeira, sem personalidade jurídica própria |
| Estrutura de investimento e de acionistas | O círculo de acionistas e a relação de investimento fixam-se segundo a forma social | Sem ações, partes nem estrutura de acionistas próprias |
| Investimento conjunto de um terceiro | Organizável pelos estatutos, o círculo de acionistas e um pacto de acionistas | Uma entrada de capital sobre a sucursal em si é impossível; outras estruturas lícitas de atividade conjunta devem ser examinadas |
| Sujeito de responsabilidade | Os contratos e dívidas incumbem em princípio à subsidiária | Os contratos e dívidas da sucursal incumbem à sociedade estrangeira |
| Decisões essenciais e controlo da exploração | Segundo os órgãos e regras internas da forma social escolhida, tais como a assembleia dos acionistas e os administradores | Segundo o sistema de decisão da sede estrangeira e os poderes do responsável em Taiwan |
Se estiver previsto explorar a atividade em Taiwan em conjunto com um terceiro, a simples fixação da quota de entrada não basta. O direito de voto, a nomeação dos administradores, os direitos de consentimento sobre os assuntos importantes, entradas suplementares, medidas em caso de falta de fundos, o uso da propriedade intelectual, a repartição dos lucros, restrições de concorrência, a cessão de partes, o impasse e a cessação de atividade devem fixar-se em conjunto. A via de uma entrada conjunta numa subsidiária taiwanesa tem por vantagem que estas relações podem ser organizadas no interior da estrutura de acionistas da sociedade. Podem, contudo, existir outras vias lícitas, tais como uma atividade conjunta contratual para um projeto determinado ou uma estrutura ad hoc distinta; não se poderia daí deduzir que a subsidiária é a única solução para toda a atividade conjunta.
No modo sucursal, o sujeito jurídico último da exploração da sucursal é a sociedade estrangeira. A sede deve fixar de forma concreta o círculo dos contratos que o responsável em Taiwan pode celebrar, os poderes bancários, os poderes de pessoal, o sistema de relatórios, a aprovação do orçamento e o controlo interno. Se, inversamente, a subsidiária for escolhida, os estatutos e os órgãos, a repartição dos poderes entre acionistas, bem como os contratos de serviços, de empréstimo e de licença entre a subsidiária e a sociedade-mãe, devem documentar-se de forma distinta. Mais essencial do que a denominação é saber se os poderes reais e o fluxo das operações correspondem à estrutura jurídica.
As autorizações também não podem concluir-se a partir da só personalidade jurídica. Regras setoriais podem fixar separadamente o sujeito requerente, o capital mínimo, o pessoal profissional, o local, o exame do investimento estrangeiro ou a qualificação do responsável. O facto de a inscrição da subsidiária ou da sucursal ser possível não é a mesma coisa que o poder de explorar uma atividade regulamentada determinada. As atividades previstas devem decompor-se; a parte contratual e o titular de cada autorização devem primeiro confirmar-se.
2. Fiscalidade e transferência dos lucros
A subsidiária e a sucursal estão em regra geral sujeitas ao imposto sobre as vendas de 5 % e ao imposto sobre o rendimento das empresas com fins lucrativos de 20 %. Quando a subsidiária taiwanesa distribui dividendos à sociedade-mãe no estrangeiro, a taxa de retenção na fonte segundo o direito interno de Taiwan é de 21 %; se as condições de aplicação do Acordo de imposto sobre o rendimento Taiwan–Coreia estiverem preenchidas, a taxa máxima é de 10 %. A transferência para a sede, pela sucursal taiwanesa de uma sociedade estrangeira, do lucro depois de imposto não é um dividendo, de modo que em princípio não há retenção na fonte suplementar. As empresas com fins lucrativos cuja sede se encontra fora de Taiwan estão excluídas do objeto de declaração da majoração de 5 % sobre os lucros não distribuídos.
O imposto sobre as vendas (營業稅) é um imposto indireto sobre as entregas de bens ou as prestações de serviços em Taiwan. A taxa geral é de 5 %; a declaração efetua-se habitualmente por um período de tributação de 2 meses. A taxa zero, a isenção, a taxa especial ou a dedutibilidade do imposto a montante podem, contudo, variar segundo o caráter da operação. Se a subsidiária e a sucursal exercerem em Taiwan uma atividade tributável, a obrigação de imposto sobre as vendas deve ser examinada; o simples número de 5 % não permite concluir que o imposto efetivamente pago por cada empresa é o mesmo.
O imposto sobre o rendimento das empresas com fins lucrativos (營利事業所得稅) calcula-se segundo o rendimento tributável (課稅所得) da empresa. Se o rendimento tributável ultrapassar o montante de limiar legal, a taxa geral é de 20 %. Não se trata de um imposto que multiplica de imediato o volume de negócios por 20 %; a verificação dos proveitos, a admissão dos encargos, a amortização, a imputação das perdas, os créditos de imposto e os ajustamentos de preços de transferência fazem variar a base e o imposto real. Mesmo com volume de negócios e taxa idênticos, os resultados de declaração da subsidiária e da sucursal podem divergir se a estrutura contratual e a imputação dos custos diferirem.
| Ponto fiscal | Subsidiária taiwanesa | Sucursal taiwanesa de uma sociedade estrangeira |
|---|---|---|
| Imposto sobre as vendas (營業稅) | Taxa geral 5 %, ciclo habitual de declaração de 2 meses | Taxa geral 5 %, ciclo habitual de declaração de 2 meses |
| Imposto sobre o rendimento das empresas com fins lucrativos (營利事業所得稅) | Taxa geral 20 % se o rendimento tributável ultrapassar o montante de limiar | Taxa geral 20 % sobre o rendimento tributável imputável à sucursal taiwanesa |
| Transferência dos lucros para o estrangeiro | Dividendos (股利) à sociedade-mãe no estrangeiro: retenção interna de 21 %; se as condições do acordo estiverem preenchidas, taxa máxima de 10 % segundo o Acordo de imposto sobre o rendimento Taiwan–Coreia (所得稅協定) | A transferência para a sede do lucro da sucursal depois de imposto não é um dividendo, de modo que em princípio não há retenção própria sobre os dividendos |
| Majoração sobre os lucros não distribuídos (未分配盈餘加徵稅額) | Em caso de constituição de reserva, a majoração de 5 % segundo a Lei do imposto sobre o rendimento deve ser examinada | Empresas com fins lucrativos cuja sede se encontra fora de Taiwan estão excluídas da declaração |
| Questões centrais de cálculo | Encargos, perdas, constituição de reserva, momento do dividendo, beneficiário efetivo | Rendimento imputável a Taiwan, repartição dos encargos sede–sucursal, preços de transferência, peças da transferência |
Quando a subsidiária taiwanesa distribui o lucro depois de imposto sob forma de dividendo à sociedade-mãe no estrangeiro, a subsidiária e o acionista são sujeitos jurídicos distintos. Segundo o direito interno de Taiwan, a taxa de retenção na fonte sobre os dividendos pagos a um acionista no estrangeiro é de 21 %. Se a sociedade-mãe for residente da Coreia, entrar no campo do Acordo de imposto sobre o rendimento Taiwan–Coreia e for o beneficiário efetivo (受益所有人) do dividendo, e se preencher outras condições de aplicação, a taxa máxima de 10 % prevista pelo acordo pode ser examinada. A taxa do acordo não se aplica automaticamente pelo só facto de o beneficiário se encontrar na Coreia. O certificado de residência (居住者證明), a apreciação do beneficiário efetivo, o momento do pagamento e da declaração, bem como o procedimento de pedido ou de reembolso necessário, devem confirmar-se segundo a prática mais recente.
O lucro nascido na sucursal taiwanesa de uma sociedade estrangeira não é o lucro de uma sociedade distinta em seguida repartido entre acionistas, mas uma parte do lucro que cabe à sede estrangeira. Assim, a transferência para a sede do lucro da sucursal depois de imposto, depois da declaração e do pagamento em Taiwan do imposto sobre o rendimento das empresas com fins lucrativos, distingue-se do dividendo (股利); no estádio da sucursal, em princípio não há retenção suplementar sobre os dividendos. Isso não significa que todo o pagamento entre sucursal e sede receba sempre o mesmo tratamento. Se juros, royalties, contrapartidas de serviços, preços de ativos ou pagamentos a um terceiro estiverem misturados, a substância de cada pagamento e a obrigação de retenção devem apreciar-se separadamente.
A majoração sobre os lucros não distribuídos (未分配盈餘加徵稅額) deve igualmente ver-se distinguindo a estrutura jurídica. Se a subsidiária taiwanesa constituir reservas de lucros, a majoração de 5 % do artigo 66-9 da Lei do imposto sobre o rendimento (所得稅法) pode entrar em consideração. Segundo a indicação do Ministério das Finanças de Taiwan (財政部), as empresas com fins lucrativos cuja sede se encontra fora de Taiwan estão excluídas da referida declaração dos lucros não distribuídos. Isso não significa nem que a atividade taiwanesa da sucursal permaneça não tributada, nem que todas as obrigações de prova ligadas às transferências para a sede desapareçam.
Na comparação das formas, é o processo de formação e de uso do lucro que deve examinar-se, e não só o quadro das taxas. A subsidiária calcula nos seus próprios livros o rendimento tributável, os encargos, as perdas, a constituição de reserva e o montante distribuível. O resultado pode variar segundo fundos forem necessários para um reinvestimento em Taiwan, segundo o momento da distribuição e segundo a existência de empréstimos de acionistas ou de royalties. A sucursal deve distinguir os proveitos e encargos imputáveis à exploração em Taiwan e preparar o fundamento da repartição dos encargos comuns da sede. A apresentação contabilística e a imputação fiscal das operações internas entre sede e sucursal devem igualmente ser examinadas.
Os princípios dos preços de transferência (移轉訂價) podem aplicar-se às operações entre subsidiária e sociedade-mãe, bem como à repartição dos encargos entre sucursal e sede. O contrato, a fatura, o fundamento de cálculo, o trabalho real do pessoal, o uso dos ativos e o movimento dos fundos devem coincidir. Não é porque a sede pagou que todos os encargos podem valer como encargos dedutíveis da sucursal taiwanesa; também não é porque um montante figura num contrato interno de grupo que o encargo da subsidiária é de imediato admitido. As peças que sustentam o caráter da operação e o preço de plena concorrência devem conservar-se.
Do lado do país da sociedade-mãe (no exemplo, a Coreia), o crédito de imposto estrangeiro (外國稅額扣抵), os dividendos das subsidiárias no estrangeiro, os rendimentos e perdas da sucursal, o tratamento contabilístico consolidado ou separado, bem como as declarações de câmbio, devem confirmar-se em conjunto. A forma como as perdas iniciais da sucursal taiwanesa são tratadas relativamente à sede pode variar segundo o direito fiscal e as normas contabilísticas desse país. Não se poderia portanto concluir de antemão que a escolha da sucursal reduz a carga fiscal da sociedade-mãe estrangeira. O imposto em Taiwan e a carga final no país da sociedade-mãe, o momento do repatriamento de tesouraria e o custo das peças deveriam ser comparados num mesmo quadro de cálculo (計算表).
3. Dívidas e responsabilidade jurídica
A sucursal não é uma pessoa coletiva distinta da sociedade estrangeira, de modo que as dívidas da sucursal taiwanesa são dívidas da sociedade estrangeira. As obrigações nascidas de contratos de arrendamento, de venda, de serviços, de trabalho ou de empréstimo que o responsável da sucursal celebrou licitamente em nome da sociedade estrangeira incumbem em princípio à sede estrangeira. Mesmo se perdas nascerem da exploração em Taiwan ou se as dívidas forem difíceis de pagar com o simples património da sucursal, a responsabilidade da sociedade estrangeira enquanto sujeito jurídico não está limitada aos fundos afetados à sucursal.
A subsidiária taiwanesa é uma pessoa coletiva distinta, de modo que os contratos que celebra e as dívidas que assume incumbem em princípio à subsidiária. Os acionistas de uma sociedade de responsabilidade limitada respondem, segundo o princípio do artigo 99 da Lei das sociedades, no limite do montante da entrada; os acionistas de uma sociedade anónima (股份有限公司) respondem, segundo as regras da forma social aplicável, na medida das ações subscritas. Esta diferença pode ser um ponto de exame importante numa atividade de risco elevado, contratos de longa duração e atividades confrontadas com numerosas pessoas empregadas ou com consumidores.
A constituição de uma subsidiária não interrompe, contudo, todos os riscos da sociedade-mãe. Se o banco ou o senhorio exigir uma fiança da sociedade-mãe, esta pode responder segundo o contrato de fiança. O mesmo ocorre se a sociedade-mãe retomar diretamente o contrato da subsidiária ou o assinar como parte conjunta. Se o património social e o património do acionista não forem distinguidos, ou se a personalidade jurídica for abusada com o fim de prejudicar os credores, a exceção da Lei das sociedades pode entrar em consideração. O limite da responsabilidade é influenciado não só pela forma de inscrição, mas também pela decisão real e a gestão dos fundos.
As obrigações dos administradores, do gerente (經理人) e do responsável em Taiwan devem ver-se separadamente. Os casos nos quais o autor em si responde — ato ilícito por dolo ou negligência, violação da lei, declaração falsa, incumprimento da gestão da segurança — não se resolvem pela só forma social. Relações de trabalho, retenção e declaração fiscais, dados pessoais, proteção dos consumidores, regras ambientais e de produto, bem como obrigações de autorização setoriais, seguem o sujeito de responsabilidade e a sanção que cada lei fixa. Se as sociedades do grupo repartirem a execução do trabalho, os documentos e a exploração devem coincidir quanto a quem assume realmente que obrigação.
No estádio contratual, a limitação de responsabilidade, a indemnização, a fiança, as garantias, a lei aplicável e as cláusulas de resolução dos diferendos devem regular-se segundo o risco da atividade. Os riscos que podem ser transferidos por um seguro e os que devem prevenir-se pelo controlo interno devem distinguir-se. Se os poderes relativos ao selo e à assinatura eletrónica, a aprovação das despesas, a identificação do cliente, o cálculo e a declaração do imposto, a comunicação à autoridade de vigilância e o sistema de comunicação em caso de acidente forem clarificados, a separação jurídica que a forma de organização oferece pode também manter-se na exploração real.
A comparação de responsabilidade não pode enfim encerrar-se pela só frase segundo a qual «a subsidiária é segura e a sucursal é perigosa». Na sucursal, a estrutura é clara: a sociedade estrangeira responde diretamente; na subsidiária, o ponto de partida é o princípio de pessoa coletiva independente e de responsabilidade limitada dos acionistas. Devem ter-se também em conta a fiança, o ato ilícito, o abuso da personalidade jurídica, a responsabilidade regulamentar e os contratos de grupo para apreciar a exposição real e os meios de domínio.
4. Financiamento e cotação em Taiwan
A sucursal não é uma sociedade emitente (發行公司) independente e não pode ser o objeto de uma cotação (上市) em Taiwan. Se a subsidiária pretender ser cotada, deve preencher as condições fixadas pela Lei das sociedades e pela bolsa. As vantagens fiscais não se determinam de forma uniforme segundo a simples forma de organização. Para o crédito de imposto ao investimento do artigo 10-1 do Estatuto da inovação industrial, o investimento visado, o prazo de pedido, o modo de imputação, as restrições à acumulação de benefícios e os limites do crédito de imposto devem confirmar-se um a um.
A sucursal não tem ações nem partes próprias, de modo que não as pode emitir a um terceiro para fazer desses terceiros acionistas da sucursal. Os fundos necessários à exploração em Taiwan podem obter-se a partir dos fundos afetados pela sede, do apoio da sede ou de um empréstimo lícito. A impossibilidade de emitir partes não deve ser alargada no sentido de que toda a forma de financiamento seria impossível. A possibilidade de empréstimo, as garantias, a fiança da sede, o exame bancário e as peças de câmbio devem confirmar-se para cada operação concreta.
A subsidiária taiwanesa pode, segundo a forma social escolhida e o procedimento legal, utilizar estruturas de emissão de ações ou de aumento de entrada. Sócios locais podem ser admitidos como acionistas, os direitos de investidores ulteriores ou as condições de ações de categoria podem ser organizados, e uma remuneração em partes para os órgãos e o pessoal pode ser examinada. Se a cessão de partes para o retorno do investimento, uma reorganização tal como uma fusão ou uma cisão e o acolhimento de um investimento estratégico fizerem parte do plano a longo prazo, a pessoa coletiva independente da subsidiária pode convir a este plano. Cada meio está, contudo, sujeito às limitações da Lei das sociedades, das regras de investimento, dos estatutos e do pacto de acionistas.
A cotação em Taiwan é um domínio em que a diferença de estrutura entre sucursal e subsidiária aparece claramente. A sucursal taiwanesa de uma sociedade estrangeira não é uma sociedade emitente independente e não tem ações próprias, de modo que a sucursal em si não pode ser o objeto de uma cotação do mercado de valores de Taiwan. A possibilidade de cotação da sociedade estrangeira enquanto sede e a possibilidade de cotação da sucursal taiwanesa em si são questões distintas.
A simples existência de uma subsidiária taiwanesa também não funda automaticamente a aptidão para a cotação. Se uma cotação estiver prevista, deve primeiro reunir-se uma forma de sociedade emitente apta a ser cotada e preencher o padrão do mercado respetivo da Bolsa de Taiwan. A duração desde a constituição, o capital, a rendibilidade, a dispersão das ações, a governação de empresa, o controlo interno, a auditoria contabilística e a informação pública, bem como todas as condições aplicáveis, devem preparar-se. As restrições setoriais ou ao investimento estrangeiro, a reorganização do grupo e o círculo de acionistas podem influenciar o plano de cotação.
É portanto recomendado desenhar na ordem do tempo não só a necessidade atual de fundos de exploração, mas também as fontes futuras de fundos e as vias de repatriamento. Que a sede forneça o total, que investidores de Taiwan ou de terceiro país sejam acolhidos, que um empréstimo bancário e garantias sejam necessários, que uma remuneração em partes seja concedida aos órgãos e ao pessoal, e que mais tarde uma cessão de partes ou uma cotação esteja prevista, torna a estrutura adaptada mais nítida. A estrutura adaptada a uma entrada a curto prazo e a adaptada a um plano de mercado de capitais a longo prazo podem divergir.
5. Crédito de imposto ao investimento
As vantagens fiscais não se determinam de forma uniforme segundo a simples denominação de organização subsidiária taiwanesa ou sucursal. A qualificação da pessoa tributável, o conteúdo real do investimento, o montante, o estado e o fim de uso dos ativos, o momento do investimento, o prazo de pedido, o procedimento de aprovação, o modo de imputação e a limitação de uso concomitante com outras vantagens devem todos confirmar-se. O crédito de imposto deve distinguir-se do cálculo do rendimento tributável; não deve ser compreendido como um regime que subtrai de imediato do imposto a pagar a totalidade do montante das despesas.
O artigo 10-1 em vigor do Estatuto da inovação industrial (產業創新條例) visa certos investimentos de 1 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2029. As sociedades ou sociedades em comandita (有限合夥) que, no decurso do mesmo exercício fiscal, investem pelo menos TWD 1.000.000 (新臺幣) e no máximo TWD 2.000.000.000 podem examinar a aplicação sob as condições legais e o procedimento de aprovação. O investidor deve adquirir o ativo visado para o seu próprio uso; o caráter novo e o uso real devem igualmente confirmar-se.
Os domínios visados são as máquinas inteligentes novas, os sistemas 5G, os produtos ou serviços de cibersegurança, os produtos ou serviços de inteligência artificial, bem como o material, o software, a técnica ou os serviços técnicos ligados à economia de energia e à redução do carbono. Não é porque algo parece corresponder ao nome do domínio que a aprovação é automática. O contrato, as peças fiscais, as peças de pagamento, o estado dos ativos, o conteúdo técnico, o plano de uso e o processo de pedido devem verificar-se um a um, para saber se correspondem ao quadro e ao procedimento legais.
Segundo o modo de escolha fixado pela lei, pode examinar-se imputar no máximo 5 % do montante investido do ano respetivo sobre o imposto sobre o rendimento das empresas com fins lucrativos desse exercício, ou imputar no máximo 3 % do montante investido cada ano durante 3 anos. O montante anual de imputação segundo o artigo 10-1 está limitado a 30 % do imposto sobre o rendimento das empresas com fins lucrativos do ano respetivo. Em caso de aplicação conjunta com outros créditos de imposto ao investimento no mesmo ano, o teto total e a limitação de aplicação concomitante devem igualmente confirmar-se separadamente. A menção «30 %» não significa que 30 % das despesas de investigação e desenvolvimento sejam automaticamente reembolsados.
Um regime distinto relativo às atividades de investigação e desenvolvimento pode ser o objeto de outras regras, tais como o artigo 10 do Estatuto da inovação industrial. Se se confundir o crédito relativo à investigação e ao desenvolvimento do artigo 10 e o crédito para certos investimentos de equipamentos e de técnicas do artigo 10-1, as despesas visadas, o momento do pedido e o teto podem ser apreciados de forma errónea. Antes de investir, a empresa deve examinar separadamente que disposição pretende aplicar, quais são o organismo e o calendário de pedido, e se pode ser utilizada em conjunto com outras subvenções ou créditos.
A questão de saber se a sucursal pode pedir ou se a subsidiária preenche as condições aprecia-se segundo o sujeito requerente fixado pela regra aplicável e a relação de investimento real. O simples estatuto de subsidiária não assegura uma vantagem, e o simples estatuto de sucursal não permite concluir que se está excluído de todo o apoio fiscal. Se se tentar ajustar a estrutura depois da assinatura do contrato de investimento e da aquisição dos ativos, o prazo de pedido ou as condições de prova podem ser falhados; a confirmação no estádio do planeamento do investimento é mais segura.
6. Acordo de imposto sobre o rendimento Taiwan–Coreia e estabelecimento estável (PE)
O Acordo de imposto sobre o rendimento Taiwan–Coreia foi assinado a 17 de novembro de 2021, entrou em vigor a 27 de dezembro de 2023 e aplica-se a contar de 1 de janeiro de 2024. O acordo coordena a tributação dos residentes dos dois territórios para evitar a dupla tributação, mas não é uma regra que isenta automaticamente o conjunto dos rendimentos de fonte taiwanesa. O tipo de rendimento, o beneficiário efetivo, o estatuto de residente, o nexo real com o estabelecimento estável e os procedimentos internos devem cada um confirmar-se. Nota específica por país: este acordo vale para casos ligados à Coreia; se existe um acordo fiscal entre Taiwan e o seu próprio país, e em que termos, é matéria a verificar em separado. Não é uma regra aplicável a qualquer investidor estrangeiro.
As taxas máximas do acordo para os dividendos, os juros e os royalties são, em cada caso, de 10 %. Para aplicar esta taxa, o beneficiário deve preencher as condições convencionais, nomeadamente ser residente do outro território segundo o acordo e beneficiário efetivo desse rendimento. O certificado de residência exigido em Taiwan, bem como o procedimento de pedido, de declaração ou de reembolso, devem igualmente reunir-se. Se existir entre as operações uma sociedade intermediária (導管公司), ou se o rendimento estiver realmente ligado a um estabelecimento estável em Taiwan, uma análise distinta pode ser necessária.
Os lucros das empresas estão em princípio isentos de imposto no outro território se a empresa de um dos territórios não tiver estabelecimento estável (常設機構, PE) no sentido do acordo no outro território. Inversamente, se o estabelecimento estável existir, os lucros que lhe são imputáveis podem ser tributados no outro território. Assim, no exame da cláusula dos lucros das empresas, deve primeiro ver-se se a atividade exercida em Taiwan constitui um estabelecimento estável, depois calcular que proveitos e encargos lhe são imputados.
O estabelecimento estável pode compreender um local determinado de exercício da atividade. Se a atividade se exercer por instalações fixas tais como um local de direção, uma sucursal ou um escritório, a duração de uso do local, o poder de disposição da empresa e o trabalho realizado devem ser examinados. O ponto de atividade de uma sociedade estrangeira que inscreveu oficialmente uma sucursal em Taiwan constitui habitualmente um estabelecimento estável de instalação fixa em Taiwan; o lucro de empresa taiwanês da sucursal não poderia ser tido por isento de imediato.
Além da instalação fixa, o acordo prevê vários tipos de estabelecimento estável. Se o estaleiro, os trabalhos de construção, de montagem ou de instalação ou a vigilância conexa ultrapassarem 6 meses, o estabelecimento estável de estaleiro pode entrar em consideração. Se a empresa prestar serviços por empregados ou outro pessoal durante, no total, mais de 183 dias no decurso de um período qualquer de 12 meses, o estabelecimento estável de serviços pode nascer. A atividade de um agente que exerce de forma repetida o poder de celebrar contratos para a empresa pode também constituir um estabelecimento estável de agente.
Cada critério trata um tipo de atividade distinto. Não é porque os dias de prestação de serviços são de 183 dias ou menos que se pode concluir à ausência de uma instalação fixa tal como um local de direção ou um escritório; também não é porque a duração dos trabalhos é de 6 meses ou menos que desaparece a possibilidade de um estabelecimento estável de agente. O local, a duração, o pessoal, o poder de negociar e de celebrar contratos, as existências ou os equipamentos, bem como a forma de exploração visível para a contraparte, tal como o cliente, devem todos confirmar-se.
A subsidiária e o estabelecimento estável também não são o mesmo conceito. A subsidiária taiwanesa é uma pessoa coletiva distinta; a simples qualidade de subsidiária de uma sociedade-mãe estrangeira não a torna de imediato o estabelecimento estável em Taiwan da sociedade-mãe. Se, contudo, existirem factos concretos — por exemplo que a subsidiária exerce de forma repetida o poder de celebrar contratos para a sociedade-mãe, ou que a sociedade-mãe exerce a sua própria atividade no local da subsidiária — um exame distinto é necessário. A inscrição da pessoa coletiva e a conexão de tributação segundo o acordo apreciam-se cada uma segundo as suas condições.
Para preparar a aplicação do acordo, deve procurar-se não só o contrato e a fatura, mas também as peças da execução real do trabalho. O registo dos dias de presença do pessoal em Taiwan, do uso do local, da decisão, da negociação e da assinatura do contrato, da assunção dos custos, dos resultados do serviço e do fluxo dos fundos ajuda a apreciar o estabelecimento estável e a imputação dos lucros. A fim de que os procedimentos internos de declaração ou os documentos de preços de transferência não sejam omitidos enquanto o alívio convencional é invocado, os calendários de declaração dos dois territórios devem gerir-se em conjunto.
7. Que forma escolher
Nem a subsidiária nem a sucursal é superior para toda a entrada em Taiwan. Se a atividade precisar de uma pessoa coletiva taiwanesa independente e de uma estrutura de acionistas locais, a subsidiária pode convir; se a sociedade estrangeira pretender exercer diretamente a atividade em Taiwan mantendo o controlo da sede, a estrutura de sucursal pode convir. A apreciação segundo a qual a constituição é possível e a apreciação segundo a qual a estrutura é eficiente quando se considera também a exploração, a fiscalidade e a retirada devem, contudo, distinguir-se.
Antes de escolher, recomenda-se ordenar por escrito os pontos seguintes e compará-los.
- Quem aporta o capital e como se repartem o direito de voto e o poder de decidir dos assuntos importantes.
- Que extensão de responsabilidade a sede estrangeira ou a sociedade-mãe assume contratual e legalmente.
- A que sujeito são imputados os contratos de clientes, o emprego, a propriedade intelectual, o local e autorizações.
- Onde o volume de negócios e os encargos são verificados e como se fazem a constituição de reserva, o dividendo ou a transferência para a sede.
- Como são preparados a aprovação de investimento, a conta bancária, a entrada dos fundos, bem como peças de câmbio e de transferência.
- Como são geridos os livros, a auditoria, os documentos de preços de transferência, bem como a declaração e o crédito de imposto estrangeiro do lado do país da sociedade-mãe.
- Se um aumento de capital, um sócio local, uma remuneração em partes, uma cotação, uma fusão e uma reorganização, bem como uma cessão de partes, estão previstos.
- Quem executará, na cessação de atividade, o termo dos contratos, relações de trabalho, a declaração fiscal, a cessão de ativos e o procedimento de retirada.
Mesmo se, no início da entrada em Taiwan, o volume de negócios esperado for fraco e o número de pessoas e de contratos não for elevado, os planos futuros devem refletir-se também. A possibilidade de se retirar depois de uma verificação de mercado a curto prazo, o investimento a longo prazo e a admissão de sócios locais, a extensão para uma atividade regulamentada e a prestação de uma fiança pela sede podem ser comparados por cenários. Se se estabelecer um quadro, para cada cenário, dos fundos necessários, da tesouraria depois de imposto, da exposição de responsabilidade, bem como do custo dos documentos e das declarações, os preconceitos nascidos da denominação da forma podem ser reduzidos.
A possibilidade de modificar a estrutura durante a exploração deve igualmente ser examinada. A transferência da atividade da sucursal para uma nova subsidiária ou a cessão de ativos da subsidiária a outra sociedade do grupo pode acompanhar-se do consentimento da contraparte, das relações de trabalho, das autorizações, da transmissão de ativos, bem como de procedimentos fiscais e de câmbio. Não se deve pressupor que a forma primeiro escolhida poderá mais tarde ser substituída por uma simples mudança de nome. Se a possibilidade de conversão for tida em conta, recomenda-se começar pelas cláusulas de cessão dos contratos principais e pelos direitos de uso da propriedade intelectual.
Os procedimentos de retirada diferem também. Se a sucursal de uma sociedade estrangeira pretender cessar a exploração em Taiwan, a radiação da inscrição da sucursal (廢止分公司登記) deve ser pedida segundo o artigo 378 da Lei das sociedades. As dívidas, obrigações fiscais, de trabalho, contratuais e regulamentares nascidas antes do pedido de radiação não desaparecem, contudo, pelo só facto do pedido. O acerto com os parceiros, o termo das relações de trabalho, a cobrança dos créditos, a cessão de ativos, a declaração fiscal e a colocação em ordem das contas bancárias devem executar-se na ordem apropriada.
Segundo o artigo 379 da Lei das sociedades, a radiação da inscrição da sucursal não afeta nem os direitos dos credores nem as obrigações da sociedade estrangeira. Os credores podem continuar a exercer os direitos nascidos da exploração anterior à radiação, e a sociedade estrangeira assume as obrigações. Não é portanto porque a sucursal desapareceu do registo que se pode julgar a responsabilidade passada encerrada. Os contratos e fianças que apresentam um potencial de litígio, a duração possível de um controlo fiscal e as obrigações de conservação dos processos devem confirmar-se.
Se todas as sucursais taiwanesas de uma sociedade estrangeira forem radiadas, segundo o artigo 380 da Lei das sociedades os direitos e obrigações nascidos da exploração em Taiwan e das sucursais devem liquidar-se. As dívidas não pagas depois da liquidação (清算) permanecem a cargo da sociedade estrangeira. O princípio segundo o qual a sede estrangeira e a sucursal são o mesmo sujeito jurídico opera não só na entrada, mas também na retirada. A nomeação do liquidatário (清算人), a notificação aos credores, a declaração e o tratamento dos fundos residuais devem adaptar-se ao procedimento mais recente.
A subsidiária taiwanesa é uma pessoa coletiva independente e não segue a radiação da inscrição de uma sucursal estrangeira, mas a dissolução (解散) e a liquidação segundo a Lei das sociedades. A deliberação dos acionistas, o liquidatário, a colocação em ordem dos créditos e dívidas, a declaração fiscal e a repartição do património residual devem observar-se segundo o procedimento aplicável à subsidiária. Mesmo se a sociedade-mãe tiver decidido retirar-se de Taiwan, os fundos não podem ser repatriados de imediato ignorando a personalidade jurídica da subsidiária e as relações com os credores. Os procedimentos de encerramento e a carga de trabalho das duas formas não devem ser tratados como idênticos.
A escolha final é mais segura se for examinada por especialistas em Taiwan e no local da sede que partilham os mesmos factos. Se o plano de atividade, o organograma, os investidores, os contratos esperados, o fluxo dos fundos, a afetação do pessoal e o cenário de retirada forem fornecidos, as questões jurídicas, fiscais, contabilísticas e de câmbio podem confirmar-se de forma interligada. Depois da constituição, deve verificar-se periodicamente se a exploração real não se afastou da estrutura escolhida.
Fontes oficiais
- Base de dados normativa do Ministério da Justiça de Taiwan — Lei das sociedades
- Normas sobre as taxas de retenção na fonte por categoria de rendimentos (各類所得扣繳率標準), artigo 3 — dividendos pagos a não residentes; o artigo 10 da lei do imposto sobre as vendas não é esta disposição
- Base de dados normativa do Ministério da Justiça de Taiwan — Lei do imposto sobre o rendimento
- Ministério das Finanças de Taiwan — indicação sobre a retenção na fonte dos dividendos pagos aos acionistas no estrangeiro
- Ministério das Finanças de Taiwan — interpretação relativa ao lucro da sucursal de uma sociedade estrangeira
- Ministério das Finanças de Taiwan — indicação sobre a exclusão da declaração dos lucros não distribuídos
- Ministério das Finanças de Taiwan — indicação sobre o Acordo de imposto sobre o rendimento Taiwan–Coreia
- Base de dados normativa do Ministério da Justiça de Taiwan — artigo 10-1 do Estatuto da inovação industrial
- Taiwan Stock Exchange — critérios de admissão
- Invest Taiwan — procedimento de investimento e de inscrição da sucursal de uma sociedade estrangeira
Guias conexos
O presente artigo é um material de informação geral para fins educativos sobre as diferenças entre a subsidiária taiwanesa e a sucursal de uma sociedade estrangeira; não constitui um conselho jurídico nem fiscal para um caso concreto e não promete um resultado determinado. As regras aplicáveis e o tratamento fiscal podem variar segundo a sede do investidor e da sede, o conteúdo da atividade, operações e fluxo dos fundos, condições do acordo e a prática mais recente da autoridade competente; antes de executar uma constituição, um investimento, um contrato, um dividendo ou uma transferência, as fontes oficiais mais recentes e circunstâncias próprias devem confirmar-se.
Advogada Wei Tseng (曾雋崴)
Perguntas frequentes
- Pode fazer-se participar um taiwanês ou uma pessoa coletiva taiwanesa como acionista de uma sucursal em Taiwan?
- A sucursal (分公司) faz parte da sociedade estrangeira, de modo que não existem acionistas (股東) na sucursal em si. Se se quiser aportar capital em conjunto com um terceiro para uma atividade em Taiwan, convém nomeadamente examinar a via que consiste em constituir uma subsidiária (子公司) taiwanesa e em fixar o seu círculo de acionistas. A responsabilidade, o direito de voto, o financiamento, as autorizações e a fiscalidade devem confirmar-se segundo a relação de investimento e o plano de atividade.
- Em que difere a carga fiscal de uma subsidiária taiwanesa e de uma sucursal taiwanesa?
- A subsidiária e a sucursal estão em regra geral sujeitas ao imposto sobre as vendas (營業稅) de 5 % e ao imposto sobre o rendimento das empresas com fins lucrativos (營利事業所得稅) de 20 %. Quando a subsidiária taiwanesa distribui dividendos (股利) à sociedade-mãe no estrangeiro, a taxa de retenção na fonte (扣繳率) segundo o direito interno de Taiwan é de 21 %; se as condições de aplicação do Acordo de imposto sobre o rendimento (所得稅協定) Taiwan–Coreia estiverem preenchidas, a taxa máxima é de 10 %. A transferência para a sede, pela sucursal taiwanesa de uma sociedade estrangeira, do lucro depois de imposto não é um dividendo, de modo que em princípio não há retenção na fonte suplementar. As empresas com fins lucrativos cuja sede se encontra fora de Taiwan estão excluídas do objeto de declaração da majoração de 5 % sobre os lucros não distribuídos (未分配盈餘加徵稅額).
- Para uma introdução em bolsa em Taiwan ou para obter um crédito de imposto ao investimento, que forma deve escolher-se, subsidiária ou sucursal?
- A sucursal não é uma sociedade emitente (發行公司) independente e não pode ser o objeto de uma cotação (上市) em Taiwan. Se a subsidiária pretender ser cotada, deve preencher as condições fixadas pela Lei das sociedades (公司法) e pela Bolsa de Taiwan (臺灣證券交易所). As vantagens fiscais não se determinam de forma uniforme segundo a simples forma de organização. Para o crédito de imposto ao investimento (投資抵減) do artigo 10-1 do Estatuto da inovação industrial (產業創新條例) e os dispositivos análogos, o investimento visado, o prazo de pedido, o modo de imputação, as restrições à acumulação de benefícios e os limites do crédito de imposto devem confirmar-se um a um.



