A partir de um caso no qual um estudante universitário coreano se feriu enquanto recebia as instruções de um treinador (教練) num ginásio (健身房) em Taiwan, este texto explica os procedimentos jurídicos que se podem examinar depois de um ferimento em ginásio, os prazos de reclamação, os métodos de conservação das provas (保全證據) e as rubricas de indemnização (損害賠償).
O acidente ocorreu num ginásio de Taichung (臺中), durante um treino de levantamento terra (硬舉) dirigido pelo treinador. Depois do ferimento, não basta atender só ao facto de o acidente ter tido lugar no interior do ginásio; deve examinar-se em conjunto a experiência desportiva e o estado de saúde do utente, o tipo de exercício e a carga, as explicações e as instruções do treinador, o movimento e a reação nesse momento, o nexo de causalidade (因果關係) entre o ferimento e o exercício, e os documentos que sustentam o prejuízo.
Fui advogada (訴訟代理人) do autor, o estudante coreano. O tribunal de comarca de Taichung, a 24 de janeiro de 2022, na sentença de primeira instância do processo de consumo número 7 do ano 109 do calendário da República (民國109年度消字第7號), ordenou ao réu que pagasse 1.579.589 TWD bem como os juros mencionados na sentença.
Em seguida, a imprensa indicou que as partes tinham transigido (和解) em segunda instância. A simples sentença oficial de primeira instância não permite confirmar o resultado da segunda instância nem o montante da transação; o que a imprensa noticiou sobre a transação não deve ser lido como o desfecho definitivo daquela sentença.
Os títulos das informações de imprensa, das publicações em linha e dos comentários jurídicos relativos a este caso, traduzidos para português, são os seguintes. Os títulos abaixo visam só apresentar o conteúdo de cada ligação; não significam que este texto fixe ele próprio os factos.
Um estudante universitário coreano sofreu uma rutura de disco intervertebral ao fazer um levantamento terra de 90 kg durante uma sessão de treino personalizado?
O interesse prático deste caso é que mostra que a responsabilidade não é determinada de imediato pelo só facto de um ferimento se ter produzido em ginásio. O conteúdo da obrigação de segurança (安全義務) que recai sobre o prestador, o ato concreto de instrução e a violação do dever de diligência (注意義務), o nexo de causalidade entre o ferimento e o comportamento, e a extensão do prejuízo são apreciados a partir dos documentos de cada assunto. As condições e os prazos do procedimento penal e do procedimento civil são também distintos, de modo que convém, logo depois do acidente, organizar os registos de forma separada.
O que se segue é uma informação geral para explicar os litígios de ferimento em ginásio em Taiwan; não é um parecer jurídico para um assunto concreto. O direito concreto e o modo de ação podem variar segundo a relação contratual, circunstâncias do acidente, causa e grau do ferimento, comportamento das partes, condições da apólice, provas conservadas e direito aplicável.
1. Depois de um ferimento em ginásio em Taiwan, que procedimentos jurídicos se podem examinar?
O artigo 7 da lei taiwanesa de proteção dos consumidores (消費者保護法) dispõe que, quando fornece um serviço, a empresa deve fazer com que esse serviço apresente a segurança que se pode razoavelmente esperar segundo o critério profissional ou técnico do momento da prestação.
Isso não significa que a responsabilidade da empresa ou do treinador seja reconhecida cada vez que um ferimento ocorre em ginásio. Deve apreciar-se, assunto a assunto, que dever de diligência existia concretamente, se foi violado, se há um nexo de causalidade entre a violação e o ferimento, se um prejuízo real se produziu, que defesas tem a parte adversa, e se existe uma prova que sustente cada alegação e cada defesa.
Se as condições legais do crime de ofensa à integridade física por negligência (過失傷害) estiverem reunidas, pode examinar-se a queixa penal (告訴). Pode também examinar-se o pedido civil de indemnização, mas que fundamento se aplica entre a responsabilidade contratual, a responsabilidade delitual (侵權行為) e a responsabilidade de proteção do consumidor, bem como a extensão da responsabilidade, variam segundo os factos concretos. Que vários procedimentos possam ser examinados para um mesmo acidente não significa que se devam seguir todos, nem que o êxito de alguma das partes fique assegurado.
2. Que prazos se aplicam à queixa penal e à indemnização civil?
Segundo o artigo 287 do Código Penal taiwanês (刑法), o crime de ofensa à integridade física por negligência do artigo 284 do Código Penal é um crime semipúblico, cujo procedimento criminal só pode ter lugar mediante queixa (告訴乃論之罪). Segundo o artigo 237 do Código de Processo Penal taiwanês (刑事訴訟法), o titular da queixa deve apresentá-la, em princípio, nos 6 meses seguintes ao dia em que conheceu o autor.
O direito de pedir indemnização por responsabilidade civil extracontratual segundo o artigo 197 do Código Civil taiwanês (民法) extingue-se, em princípio, se não for exercido durante 2 anos a contar do momento em que a vítima conheceu o prejuízo e o devedor da indemnização, e extingue-se também quando decorreram 10 anos desde o facto ilícito.
Contudo, se outra causa de pedir, como a responsabilidade contratual, entrar em jogo, ou se outras regras se aplicarem ao ponto de partida, ao curso, à interrupção, etc., isso pode variar segundo os factos. Não se deve fixar o prazo só segundo a data do acidente ou do diagnóstico; é mais seguro identificar desde cedo, e caso a caso, os fundamentos possíveis do pedido e as datas de referência.
3. Logo depois do acidente, que provas devem conservar-se e como?
Para explicar a responsabilidade, o nexo de causalidade e o prejuízo, convém reunir em conjunto não só as imagens de CCTV (監視器影像) do momento do acidente, mas também o processo clínico (病歷) e o certificado médico (診斷證明書), os recibos de despesas médicas (醫療費用), de transporte (就醫交通費) e de cuidados (看護費用), as mensagens trocadas com o ginásio e o treinador, as declarações de testemunhas, a reserva de aulas e o registo de presença, o plano de exercício e o registo de treino. Convém fotografar, na medida do possível, a zona ferida e o estado do local do acidente, e organizar por datas o que aconteceu antes e depois do acidente, bem como o conteúdo das comunicações, para que os documentos possam depois ser confrontados entre si.
As imagens podem ser apagadas ou regravadas no termo do período de conservação ou tornar-se inutilizáveis por outras razões. Pode portanto ponderar-se pedir ao ginásio a conservação por meio de uma carta com conteúdo certificado (存證信函) ou de uma carta de advogado (律師函) que consigne de forma concreta a faixa horária, o local e a posição da câmara necessários. Este escrito é uma medida prática para deixar vestígio do que foi pedido e quando. Contudo, por si mesmo, não impõe à outra parte uma nova obrigação jurídica de conservar as imagens nem impede a sua supressão, e o simples facto de as imagens não permanecerem também não leva o tribunal a presumir automaticamente em desfavor dessa parte.
Se as circunstâncias do acidente puderem preencher os elementos de uma infração, pode denunciar-se rapidamente a fim de que o órgão de inquérito (偵查機關) aprecie se existe um fundamento lícito de apreensão ou de conservação. Denunciar não significa que a polícia ou o ministério público apreenderão necessariamente o CCTV, de modo que devem também reunir-se os documentos que a parte pode conservar ela própria, como os documentos médicos e de comunicação.
4. Que rubricas de prejuízo se podem pedir ao ginásio?
As rubricas de prejuízo cujo pedido se pode examinar são as seguintes. O reconhecimento real e o montante dependem da necessidade de cada despesa, do nexo de causalidade com o acidente, dos comprovativos, da proporção de responsabilidade e da apreciação do tribunal.
- Despesas médicas: As despesas realmente desembolsadas para a consulta, os exames, o tratamento, os medicamentos e a reabilitação provam-se pelos recibos e pelo processo clínico.
- Despesas de cuidados ou de assistência: Se, face ao grau do ferimento e à evolução do tratamento, os cuidados eram necessários, e se o período e o custo são adequados, examina-se com os documentos médicos e de despesa.
- Despesas de transporte: As despesas necessárias das deslocações de ida e volta ao estabelecimento de saúde, para o tratamento, provam-se pelo registo dos trajetos, pelos recibos e por documentos semelhantes.
- Prejuízo por perda de capacidade de trabalho (勞動能力減損): Se sequelas e uma diminuição persistente da capacidade de trabalho forem reconhecidas, a perda pode avaliar-se em conjunto, à luz dos documentos médicos e profissionais, do grau de incapacidade, da profissão e dos rendimentos e do período de trabalho restante. O simples grau de incapacidade não fixa a indemnização, e a perda não é calculada automaticamente até ao momento da reforma.
- Perda de rendimentos durante o período de restabelecimento (收入損失): O período durante o qual realmente não se pôde trabalhar em razão do tratamento ou do repouso, e a redução de rendimentos que daí resultou, devem ser provados por documentos de salário, fiscais, de presença no trabalho, etc.
- Prejuízo extrapatrimonial (非財產上損害): O montante para o sofrimento moral é fixado pelo tribunal a partir de fatores de cada assunto, como o grau do ferimento, o período de tratamento, as sequelas e as circunstâncias concretas da parte.
- Indemnização punitiva (懲罰性賠償金): Existe uma regra segundo a qual, num litígio ao qual se aplica a lei de proteção dos consumidores, se o prejuízo foi produzido pelo dolo da empresa pode pedir-se até 5 vezes o prejuízo real; se por culpa grave, até 3 vezes; e se por culpa, até 1 vez o montante do prejuízo real. Se o artigo 51 da lei taiwanesa de proteção dos consumidores se aplicar ao assunto e se chega a conceder-se uma indemnização punitiva, e em que montante, isso depende da apreciação do tribunal sobre as condições concretas e as provas.
5. Mesmo se o ginásio tiver um seguro de responsabilidade (責任保險), a existência de uma indemnização e o montante podem ser discutidos?
Sim. O facto de existir um seguro pode ser pertinente quando se examina a fonte da indemnização, mas por si mesmo não reconhece a responsabilidade jurídica do ginásio ou do treinador nem fixa o montante a pagar. Controvérsias podem nascer entre o segurador (保險人) e as partes sobre o limite de cobertura e as cláusulas de exclusão, o nexo de causalidade entre o acidente e o ferimento, e a necessidade e o montante de cada rubrica de prejuízo.
Em particular, a perda de capacidade de trabalho, a redução de rendimentos durante o período de restabelecimento e o prejuízo extrapatrimonial podem exigir documentos médicos, de rendimentos e de profissão, ou um parecer de perito. O montante que o segurador propõe ou o que a vítima pede não se torna de imediato o montante reconhecido pelo tribunal, e o resultado da avaliação da incapacidade também não determina automaticamente a indemnização. Na prática, devem verificar-se em conjunto a apólice e as condições, o conteúdo da notificação do acidente, a resposta do segurador, a evolução do tratamento e os documentos do prejuízo.
Se sofreu um ferimento em ginásio, o importante é receber primeiro os cuidados médicos necessários, conservar os documentos que ainda se possam preservar antes de desaparecerem e recolher desde cedo uma orientação caso a caso sobre os prazos e procedimentos que podem aplicar-se ao assunto. A negociação, a reclamação de consumo (消費申訴) ou a mediação (調解), a queixa penal e o pedido civil de indemnização são todos meios que se pode escolher segundo o assunto, e não são procedimentos que seria preciso seguir sempre na totalidade.
Uma queda nas instalações de um estabelecimento, um prejuízo à saúde por alimentos e um ferimento ocorrido ao utilizar um serviço profissional podem também suscitar controvérsia sobre a obrigação de segurança, o nexo de causalidade, o prejuízo e a prova. Contudo, a conclusão de um caso de ginásio não pode aplicar-se tal qual a outro acidente, de modo que o contrato, o comportamento e as normas aplicáveis de cada caso devem ser examinados separadamente.
Ver também:



